Por que participar do evento:

A visão do STF sobre a terceirização do trabalho

tem evoluído ao longo dos anos, mas, em geral, o tribunal tem permitido a terceirização de atividades.


Em 2017, o STF julgou um caso envolvendo a terceirização de atividades-fim, no qual foi decidido que a terceirização só é permitida em atividades-meio da empresa. Ou seja, empresas podem contratar serviços terceirizados para atividades que não são essenciais ao negócio principal, como limpeza, segurança, transporte, entre outras.


No entanto, em 2018, foi aprovada a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim da empresa, ou seja, atividades essenciais para o negócio principal. Essa lei ainda é objeto de discussão no STF e pode ser revista

ou confirmada em futuros julgamentos.


Além disso, o STF também tem discutido questões relacionadas à responsabilidade da empresa contratante em relação aos trabalhadores terceirizados, bem como a possibilidade de que o trabalho temporário seja equiparado à terceirização.


Assim, participar desse evento pode ajudá-lo a compreender melhor como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado e aplicado a legislação trabalhista relacionada à terceirização.


É possível verificar como decisões importantes do STF podem afetar empresas e trabalhadores. Como as leis trabalhistas estão em constante evolução. Com a visão de um empregador, é possível entender como a terceirização do trabalho pode ajudar a lidar com questões trabalhistas que possam surgir no negócio.

Temas a serem abordados:

1. Terceirização;

2. STF;

3. Relações trabalhistas.

O que você vai aprender:

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“Sou formada em Direito, mas estava parada e afastada do mercado de trabalho. Então, em 2020 decidi voltar aos estudos e escolhi o Grupo Ser Educacional. Estou amando o acompanhamento com a minha tutora e todo suporte oferecido. Inclusive, ao terminar esta, já estou pensando em fazer outra. Sou muito grata a todos!”

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